Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta
serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade
não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as):
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as):
cozinheiro(a),
governanta,
babá,
lavadeira,
faxineiro(a),
vigia,
motorista particular,
jardineiro(a),
acompanhante de idosos(as), entre outras.
O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

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